Casamento
Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, e por isso é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento.
O Local
Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizada também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado.
O Casamento Religioso com efeito civil
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 30 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.
Documentação necessária
a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;
b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;
c) certidão de batismo;
d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;
e) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.